O Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é da competência dos municípios, sendo, entretanto, a fixação das alíquotas máxima e mínima da alçada exclusiva de Lei Complementar. Dentro de sua competência, o município do Rio de Janeiro estabeleceu alíquotas diferenciadas para alguns serviços prestados em seu território. Os serviços concernentes à concepção, redação, produção e veiculação de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário, estão sujeitos à incidência de ISS, com a alíquota de
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