A promoção consiste no acesso equânime, gradual, sucessivo, regular e equilibrado das praças às graduações da hierarquia das Instituições Militares Estaduais (IME). Sobre a promoção das praças, com base no Decreto nº 44.557/07, é CORRETO afirmar que:
A praça punida em decorrência de sua submissão a processo administrativo disciplinar, de natureza demissionária, pela prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe será considerada possuidora do requisito de idoneidade moral, dois anos após a data do fato que motivou a punição.
O Exame de Aptidão Profissional integra o rol de requisitos para concorrer à promoção, dentro do aspecto de capacitação profissional, e seu resultado acarreta alteração na ordem de classificação por antiguidade dos candidatos considerados aptos.
Para concorrer à promoção por merecimento a Praça deverá estar no mínimo no conceito B, sem pontuação negativa.
O conceito atribuído pela Comissão de Promoção de Praças será dado de acordo com a análise geral dos documentos e de possíveis informações sobre o candidato, e o conceito atribuído em um julgamento poderá ser alterado em um outro.
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