De acordo com a Resolução CNE/CEB N.º 2/2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, são considerados professores especializados em educação especial e, portanto, capacitados para atuar em classes comuns com alunos que apresentem necessidades educacionais especiais aqueles professores que
comprovem que, em sua formação, de nível médio ou superior, foram incluídos conteúdos sobre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para perceber as necessidades educacionais especiais dos alunos e valorizar a educação inclusiva.
já estejam exercendo o magistério e não tiveram oportunidades de formação continuada, inclusive em nível de especialização, pelas instâncias educacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
tiveram formação em cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante, ou que se submeteram a complementação de estudos ou pósgraduação em áreas específicas da educação especial.
forem licenciados em pedagogia, independentemente da matriz curricular de seus cursos, que atendam às perspectivas da educação inclusiva e às diretrizes da educação especial.
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