De acordo com a Lei n.º 7.853, de 24.10.1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico- -hospitalar e ambulatorial, quando possível, a pessoa portadora de deficiência, constitui
infração administrativa com pena de multa de três a vinte salários de referência.
crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
contravenção penal com aplicação de advertência.
ato infracional com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
infração jurídica com pena de reparação de dano.
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