Caso a União, em 1º de julho de 2008, publique lei aumen...

Caso a União, em 1º de julho de 2008, publique lei aumentando a alíquota da Cofins, de 3% para 3,5%, de pessoas jurídicas não sujeitas ao regime da não-cumulatividade, a primeira data em que o referido aumento poderá produzir efeitos, considerando as alternativas a seguir, será:

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