O art. 128 do CPC estabelece que O juiz decidirá a lide...

O art. 128 do CPC estabelece que “O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”. Trata-se, portanto, o pedido, da limitação da prestação jurisdicional.

Sobre o tema, é CORRETO afirmar que:

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