A hipótese do art. 121, § 5.º do CP, doutrinariamente den...

A hipótese do art. 121, § 5.º do CP, doutrinariamente denominada de perdão judicial, aplica-se ao homicídio

  • 22/02/2018 às 11:27h
    4 Votos

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis