Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução...

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os itens que se seguem.

O servidor público tem domicílio necessário no lugar em que exercer permanentemente as suas funções.

  • 23/11/2017 às 10:17h
    2 Votos

    Certo. Fundamento legal Art. 76, § único, C.C./15. "Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

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