Em relação à fase final das negociações para a assinatura do contrato de financiamento externo, assinale a opção correta.
Independentemente do país de origem do agente financiador, a solicitação do registro no Banco Central do Brasil (BACEN) deve ser feita em língua portuguesa, dispensando-se cópia em língua estrangeira, por ser este um órgão oficial do Estado brasileiro.
Entre as providências finais do mutuário para a contratação de crédito externo consta a solicitação ao Ministério das Relações Exteriores para registro da operação de crédito externo.
Assinado pelo ministro da Fazenda o despacho que autoriza a contratação do financiamento, o contrato pode ser firmado pelas partes diretamente envolvidas, devendo, após a assinatura do ajuste, a STN representar a União na qualidade de mutuária ou garantidora da operação.
A PGFN, de posse do parecer final do ministro da Fazenda, deve encaminhar o processo à COFIEX, que deve tomar as medidas necessárias para a assinatura do contrato da operação de crédito externo.
Com vistas a tornar o contrato efetivo, o proponente mutuário deve providenciar a publicação do ajuste no Diário Oficial da União, com as características básicas da operação.
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