No que se refere à recuperação de Áreas de Preservação Permanente estabelecida pela Resolução CONAMA 429/2011, especificamente mediante a condução da regeneração natural de espécies nativas, deve-se observar, entre outros, os seguintes quesitos:
I. Proteção, quando necessário, das espécies nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recuperada, em casos especiais e tecnicamente justificados.
II. Adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras de modo a não comprometer a área em recuperação.
III. Prevenção e controle do acesso de animais domésticos ou exóticos.
IV. Adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes.
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