A Resolução nº 556/2009, do CFESS, dispõe sobre o não rec...

A Resolução nº 556/2009, do CFESS, dispõe sobre o não reconhecimento da atuação dos assistentes sociais em relação a inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia dos Depoimentos Sem Dano. Com base nessa definição, considere as afirmações abaixo.

I .A atuação de assistentes sociais em metodologia de inquirição especial de crianças e adolescentes como vítimas e/ou testemunhas em processo judicial sob a procedimentalidade do “Projeto Depoimento Sem Dano” não é reconhecida como atribuição e nem competência de assistentes sociais.

II. Fica vedado vincular ou associar ao exercício de Serviço Social e/ou ao título de assistente social a participação em metodologia de inquirição especial sob a procedimentalidade do Projeto de Depoimento Sem Dano, uma vez que não é de sua competência e atribuição profissional, em conformidade com os artigos 4º e 5º da Lei 8.662/93.

III. O não cumprimento dos termos da presente Resolução implicará, conforme o caso, a apuração das responsabilidades disciplinares e/ou éticas do assistente social, nos termos do Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº273/93 de 13 de março de 1993.

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