A Resolução CONAMA no 393, de 08 de agosto de 2007, disp...

A Resolução CONAMA no 393, de 08 de agosto de 2007, dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural e dá outras providências. Sobre o disposto por essa Resolução, analise as afirmativas a seguir.

I – A água produzida somente poderá ser lançada, direta ou indiretamente, no mar, desde que obedeça às condições, aos padrões e às exigências dispostos e não acarrete ao mar, no entorno do ponto de lançamento, características diversas da classe de enquadramento para a área definida, com exceção da zona de mistura.

II – Para plataformas situadas a menos de doze milhas náuticas da costa, é possível o descarte de água produzida nos casos em que a concentração média aritmética simples mensal de óleos e graxas seja de até 42 mg/L, com valor máximo diário de 70 mg/L.

III – O descarte de água produzida em um raio inferior a dez quilômetros de unidades de conservação e a cinco quilômetros de áreas ecologicamente sensíveis é permitido, desde que a concentração média aritmética simples mensal de óleos e graxas seja de até 29 mg/L, com valor máximo diário de 42 mg/L.

IV – As empresas operadoras de plataformas realizarão monitoramento semestral da água produzida a ser descartada das plataformas, para fins de identificação da presença e concentração de diversos parâmetros, entre eles os radioisótopos rádio-226 e rádio-228.

V – As empresas operadoras de plataformas deverão apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, relatório dos monitoramentos realizados e as metodologias adotadas, referente ao ano civil anterior.

Estão corretas APENAS as afirmativas:

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