Segundo o Plano Nacional de Viação, coube ao DNER estipular critérios para a nomenclatura das rodovias federais. Para tanto, desde a instituição do II PNV (em 1964), vem sendo adotado no Brasil o critério de localização geográfica para a designação das rodovias federais. Levando em conta à disposição especial da malha e a posição relativa aos núcleos urbanizados ou pólos de interesse, urbano ou metropolitano, as vias poderão ser:
1. Radiais – as que partem de Brasília em qualquer direção para ligá-la a capitais estaduais ou a pontos periféricos importantes do país.
2. Perimetrais – as que, em qualquer direção, ligam pontos importantes de duas ou mais rodovias.
3. Longitudinais – as que se orientam na direção norte-sul.
4. Transversais – as que se orientam na direção leste-oeste.
5. Diagonais – as que se orientam na direção geral nordeste-sudoeste.
6. Ligações – as que passam por dentro de áreas urbanas ou rurais.
As afirmativas FALSAS são:
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