Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Re...

Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o art. 10 da Lei nº 6.938/1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional. Cabe ao IBAMA o licenciamento dos seguintes empreendimentos ou atividades, EXCETO:

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