De acordo com a Lei n.° 6.766/1979, os desenhos que acompanham o projeto de loteamento devem conter, entre outros elementos,
descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante.
indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.
dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, ponto de tangência e ângulos centrais das vias.
enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
condições urbanísticas do loteamento e limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas.
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