A área máxima estabelecida pela Lei Complementar n° 27, de 22 de agosto de 2010, para as edículas residenciais é de:
50,00 m² (cinquenta metros quadrados).
60,00 m² (sessenta metros quadrados).
30,00 m² (trinta metros quadrados).
20,00 m² (vinte metros quadrados).
25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados).
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