Em caso de omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética devem
ouvir, previamente, a área jurídica do órgão ou entidade.
solicitar consultoria jurídica externa para dirimir a dúvida.
suprir a omissão através do recurso à analogia e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
encaminhar o processo à entidade fiscalizadora do exercício profissional na qual o servidor público infrator estiver inscrito.
arquivar o procedimento de investigação, caso este já tenha sido instaurado, visto que a matéria é regida pelo princípio da estrita legalidade.
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