A comissão de ética, prevista no Código de Ética Profissional do Servidor Público, Decreto no 1.171/1994, é encarregada de
criar novas diretrizes que contribuam para aplicação do Código de Ética do respectivo órgão.
encaminhar cópia dos autos às autoridades competentes quando estas constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais ou civis, suspendendo o servidor infrator até o fim do processo judicial.
aplicar a pena de suspensão do servidor público infrator, com fundamentação escrita e assinada por todos os seus integrantes.
transferir o servidor público infrator, com a devida fundamentação.
fornecer os registros sobre a conduta ética dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira.
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