De acordo com o Decreto-Lei no 486, de 3 de março de 1969...

De acordo com o Decreto-Lei no 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros mercantis, para o lançamento dos atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante, é obrigatório o uso de:

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