A respeito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), julgue os itens subsequentes. Um produtor rural que tenha obtido, nos últimos doze meses de produção normal que antecedam a solicitação da DAP, renda bruta familiar de R$ 200.000,00, proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, excluídos benefícios sociais e proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais, pode solicitar a DAP e ser beneficiário do PRONAF.
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