De acordo com a Resolução CFP nº 007/2003, na elaboração de documentos escritos, devem-se preconizar, dentre os princípios técnicos:
Que os objetos do estudo são de natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada.
A linguagem utilizada deve ser estritamente técnica.
A descrição detalhada de todo o procedimento realizado, independente do objetivo a que se destina.
A limitação da emissão dos resultados e indicação terapêutica.
Nunca emitir um documento sem emitir um parecer conclusivo.
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