As medidas adotadas após detecção de falhas no processamento de instrumental cirúrgico e de produtos para a saúde, e na utilização de saneantes líquidos, constam na Resolução RDC no 8, de 27 de fevereiro de 2009, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária − ANVISA. Esta resolução estabelece que
o responsável pelo Centro de Material Esterilizado – CME deve supervisionar todas as atividades relacionadas ao processamento de instrumentais e produtos para saúde, exceto aquelas realizadas por empresas terceirizadas.
o instrumental óptico utilizado nos procedimentos endoscópicos para acesso às cavidades corporais, por orifícios naturais, devem ser esterilizados por meio de dióxido de carbono.
a limpeza prévia do instrumental cirúrgico e dos produtos para a saúde é de pouca relevância para a eficácia de qualquer método de esterilização.
os acessórios utilizados para biópsias ou outros procedimentos que atravessam a mucosa são classificados como artigos semicríticos.
fica suspensa a esterilização química por imersão, utilizando agentes esterilizantes líquidos, para o instrumental cirúrgico e produtos para saúde utilizados nos procedimentos especificados nesta resolução.
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