Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, especificamente no que concerne às Comissões Permanentes, está correto o que se afirma em:
São compostas de cinco membros, exceto as de Constituição, Justiça e Redação e de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária.
O término do mandato de seus membros não coincidirá com o dos membros da Mesa.
O número total de vagas nas Comissões Permanentes, em regra, excederá o dobro da composição da Assembleia Legislativa.
A designação dos seus membros far-se-á por Ato do Presidente, no prazo de noventa dias úteis da instalação da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura.
Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular ou suplente, de mais de (5) cinco Comissões Permanentes, bem como presidir mais de uma.
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