Segundo o Regimento do CREA – TO, a estrutura básica é responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo, dentre eles o Plenário, ao qual compete privativamente:
Comunicar à Presidência seu impedimento em comparecer à sessão plenária, à reunião, à missão ou a evento para o qual esteja convocado.
Decidir sobre proposição de cassação de mandato de presidente do CREA ou de Conselheiro Regional com o voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Plenário, em caso de condenação em processo ético ou em inquérito administrativo interno a ser encaminhada ao CONFEA para apreciação e decisão.
Propor o plano de trabalho a ser submetido à apreciação da Diretoria, incluindo metas, ações, calendário, cronograma de execução e previsão de recursos financeiros e administrativos necessários.
Julgar as infrações ao Código de Ética Profissional.
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