A Resolução Estadual nº 0226, de 15 de abril de 1999 estabelece a Norma Técnica que regula a abertura de estabelecimentos farmacêuticos dentro de outros esta- belecimentos (supermercados, armazéns, e empórios, "drugstores"). Com relação às instalações dessas farmá- cias e drogarias é INCORRETO afirmar:
A área da farmácia ou drogaria não poderá servir de passagem obrigatória para outros estabelecimentos ou residência.
A área da farmácia deverá estar isolada do restante do estabelecimento, podendo esse isolamento ser feito através de gôndolas contendo perfumarias.
O acesso à farmácia ou drogaria deverá ser feito por porta única, devidamente delimitada, permitindo manobras seguras de carga e descarga e o acesso de cadeiras de rodas.
A área da farmácia ou drogaria deverá estar devida- mente identificada, com placas e/ou letreiros com dimensão compatível à perfeita visualização, onde se deverá ler "Farmácia" ou "Drogaria".
Produtos alimentícios de qualquer espécie, tanto de uso humano como animal não poderão estar próxi- mos à área de acesso e dentro da farmácia ou drogaria.
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