Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso devem ser obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde. Assinale a alternativa que apresenta todos os órgãos competentes que podem ser acionados nesses casos.
Polícia; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
Polícia; Ministério Público; Secretaria dos Direitos Humanos; Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Conselho Nacional do Idoso.
Polícia; Juizado Especial; Secretaria dos Direitos Humanos; Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Conselho Nacional do Idoso.
Polícia; Juizado Especial; Conselho Tutelar; Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Conselho Nacional do Idoso.
Polícia; Ministério Público e Conselho Nacional do Idoso.
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