A respeito do artigo 80 do ECA, que proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos de jogos, a inobservância desta disposição sujeita o estabelecimento infrator à pena do art. 258, do mesmo instituto, que corresponde a:
Multa de três a vinte salários de referencia podendo a autoridade judiciária determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias, em caso de reincidência.
Multa de cinco a dez salários mínimos de referencia, podendo a autoridade judiciária determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias, em caso de reincidência.
Multa de dois a dez salários de referencia podendo a autoridade judiciária determinar o fechamento do estabelecimento por até trinta dias, em caso de reincidência.
Fechamento definitivo do estabelecimento sem possibilidade de recorrer ao pagamento de multa.
Pena de detenção de um a três meses, ou multa, para quem permitir a entrada de criança/adolescente no estabelecimento.
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