Art.79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de: Assinale a alternativa incorreta quanto à complementação dessa lei.
Acesso às ações e serviços de saúde;
Prioridade nas ações e serviços de grupos de terceira idade;
Atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;
Atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;
Serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.
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