A respeito do estabelecido no Cap. VIII do Estatuto do Idoso (Lei n.10.741/2003) sobre a assistência social à pessoa idosa, assinale a opção incorreta.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles.
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
O conjunto das entidades de longa permanência, ou casa-lar, é obrigado a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Política Nacional do Idoso (PND), no Sistema Único de Saúde (SUS) e demais normas pertinentes.
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