Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Lucas, devidamente credenciado pela Corregedoria, foi designado como Orientador Voluntário pelo Juiz, por meio de Portaria, especificamente para participar dos programas de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida de liberdade assistida. O Juízo de Direito com competência na matéria de Infância e Juventude poderá, excepcionalmente, contar com Lucas pelo período de
12 meses, sem ônus para os cofres públicos, mediante autorização do Corregedor-Geral da Justiça, podendo ser dispensado, ad nutum, tanto pelo Juízo a que estiver subordinado como pelo Corregedor-Geral da Justiça.
24 meses, sem ônus para os cofres públicos, mediante autorização do Corregedor-Geral da Justiça, podendo ser dispensado, ad nutum, tanto pelo Juízo a que estiver subordinado como pelo Corregedor-Geral da Justiça.
12 meses, sem ônus para os cofres públicos, independentemente de autorização do Corregedor-Geral da Justiça, podendo ser dispensado, ad nutum, apenas pelo Juízo a que estiver subordinado.
24 meses, sem ônus para os cofres públicos, independentemente de autorização do Corregedor-Geral da Justiça, podendo ser dispensado, ad nutum, apenas pelo Corregedor-Geral da Justiça.
12 meses, sem ônus para os cofres públicos, mediante autorização do Corregedor-Geral da Justiça, não podendo ser dispensado até que esse período se encerre.
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