Estabelecer normas e padrões a serem observados pelas administrações de portos e hidrovias que não tenham sido objeto de outorga de concessão, delegação ou autorização é competência:
da Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;
do Sistema Federal de Viação;
do Ministério dos Transportes;
do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.
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