É competência do Colégio de Procuradores de Justiça propor ao Poder
Legislativo a destituição do Procurador Geral de Justiça pelo voto de dois terços de seus membros.
Executivo a destituição do Corregedor Geral do Ministério Público pelo voto de dois terços de seus membros.
Executivo a destituição do Procurador Geral de Justiça pelo voto de maioria simples de seus membros.
Executivo a destituição do Procurador Geral de Justiça pelo voto de dois terços de seus membros.
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