Autorizar e fiscalizar a execução de projetos e programas de investimentos, no âmbito dos convênios de delegação ou de cooperação, compete:
ao Sistema Federal de Viação;
ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes;
às Agências Nacionais de Transportes;
ao Ministério dos Transportes;
ao Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes.
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