De acordo com a Lei Complementar nº 72/94, rever o arquivamento de inquérito civil, na forma regimental, cabe:
Ao Procurador-Geral do Ministério Público.
Ao Conselho Superior do Ministério Público.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Ao Colégio de Procuradores do Ministério Público.
Aos membros do Ministério Público.
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