De acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), para efeito de apreensão ou condenação, não se considera impróprio para o consumo o produto de origem animal que
se apresente danificado por umidade ou fermentação, rançoso ou mofado, contendo quaisquer sujidades ou que demonstre pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento.
for adulterado, fraudado ou falsificado.
contiver substâncias tóxicas ou nocivas à saúde.
tenha sido apreendido, reinspecionado e autorizado para aproveitamento condicional.
for prejudicial ou imprestável à alimentação por qualquer motivo.
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