Acerca dos atos praticados no cartório judicial, julgue os itens seguintes.
Quando o participante não puder assinar ou se recusar a fazê-lo, o ato não perderá sua eficácia processual. Caberá ao escrivão assiná-lo, certificando a ocorrência, com o esclarecimento do motivo pelo qual a assinatura não foi colhida.
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