Com relação à competência da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, art. 34 do Anexo I do decreto 6929/2009, é correto afirmar:
exercer, como Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, a competência normativa em matéria de pessoal civil no âmbito da administração federal direta, indireta e das fundações públicas;
propor a formulação de políticas e diretrizes para a gestão de recursos humanos referentes às carreiras e cargos, à estrutura remuneratória, às relações de trabalho, ao desenvolvimento profissional, à seguridade social e aos benefícios do servidor no âmbito da administração federal direta, indireta e fundacional
exercer, como Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, a competência normativa em matéria de pessoal civil no âmbito da administração federal direta, das autarquias, incluídas as de regime especial, e das fundações públicas;
planejar, supervisionar e orientar as atividades do SIPEC, inclusive as relativas à ouvidoria do servidor, no âmbito da administração federal direta, indireta e fundacional
acompanhar e supervisionar a apuração de irregularidades concernentes à aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas e respectivos procedimentos administrativos da administração federal direta, indireta e fundacional
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