Para fins da Resolução CONAMA nº 302, de 20 de março de 2002, Área Urbana Consolidada é aquela que atende aos seguintes critérios: definição legal pelo poder público, existência de, no mínimo,
quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: malha viária com canalização de águas pluviais, rede de abastecimento de água, rede de esgoto, distribuição de energia elétrica e iluminação pública, recolhimento de resíduos sólidos urbanos, tratamento de resíduos sólidos urbanos e densidade demográfica inferior a cinco mil habitantes por km2.
quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: malha viária com canalização de águas pluviais, rede de abastecimento de água, rede de esgoto, distribuição de energia elétrica e iluminação pública, recolhimento de resíduos sólidos urbanos, tratamento de resíduos sólidos urbanos e densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2.
cinco dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: malha viária com canalização de águas pluviais, rede de abastecimento de água, rede de esgoto, distribuição de energia elétrica e iluminação pública, recolhimento de resíduos sólidos urbanos, sistema de saúde pública e densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2.
quatro dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana: sistema de telefonia, rede de abastecimento de água, rede de esgoto, distribuição de energia elétrica e iluminação pública, recolhimento de resíduos sólidos urbanos, tratamento de resíduos sólidos urbanos e densidade demográfica superior a dez mil habitantes por km2.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}