O Parecer CNE/CES 436/2001 trata dos Cursos Superiores de Tecnologia - Formação de Tecnólogos. Sobre esses cursos É FALSO afirmar que:
Os Cursos Superiores de Tecnologia, apesar de serem de graduação, não gozam das mesmas prerrogativas legais dos cursos de bacharelado e licenciatura em termos de continuidade de estudos
A formação do tecnólogo deverá estar em sintonia com o mundo do trabalho, desenvolvida de modo a ser especializada em segmentos de uma determinada área profissional.
Os Centros Federais de Educação Tecnológica gozarão de autonomia para a criação e ampliação de vagas
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