A respeito do Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) e da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar (CPAD), nos termos previstos no CEDM, é CORRETO afirmar que:
Em nenhuma hipótese o PAD poderá correr à revelia, pois o acusado deverá obrigatoriamente acompanhar as reuniões da CPAD, sob pena de nulidade dos atos.
Ao acusado é assegurado, após o interrogatório, prazo de cinco dias úteis para oferecer sua defesa prévia e o rol de testemunhas.
Durante a audição de uma testemunha, em relação aos membros da CPAD, somente o Presidente pode formular perguntas.
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