NÃO será realizada a perícia psicopatológica em militar que se enquadre na seguinte situação:
tratamento continuado de cefaléia crônica.
uso freqüente e/ou continuado de psicofármacos.
registro de uso abusivo de etílicos ou uso de drogas ilícitas.
vítima de traumatismo crânio-encefálico.
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