De acordo com a Resolução n. 3666/02, que dispõe sobre o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos-Disciplinares da Polícia Militar de Minas Gerais, são princípios norteadores do Processo Administrativo:
Legalidade, Impessoalidade, Razoabilidade, Reserva Legal, Poder Discricionário.
Anterioridade da Lei, Verdade Sabida, Rigidez das Formas dos Atos Administrativos.
Legalidade Objetiva, Oficialidade, Verdade Material, Informalismo, Garantia de Defesa.
Legalidade Subjetiva, Oficialidade, Verdade Sabida, Informalismo.
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