Marque a alternativa CORRETA. Nos termos da Resolução n. 3666/02, que dispõe sobre o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos- Disciplinares da Polícia Militar de Minas Gerais, se qualquer pessoa, após a audição, não puder ou não quiser assinar o respectivo termo, o Sindicante deverá:
Providenciar duas testemunhas da recusa do interessado em assinar o próprio termo e lavrar em seguida um boletim de ocorrência noticiando o fato a autoridade policial, para que seja instaurado Inquérito Policial pelo crime de falso testemunho.
Assinar o termo pelo interessado na presença de duas testemunhas idôneas, narrando a adoção deste procedimento no relatório final.
Desconsiderar as informações prestadas pela pessoa que recusar a assinar o próprio termo, tendo em vista que o termo sem a assinatura do titular não possui qualquer validade para o processo.
Providenciar uma pessoa idônea para assiná-lo "a rogo" do interessado, devendo tal circunstância ser narrada no fecho do mencionado ato, com ela assinando duas testemunhas dessa circunstância.
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