De acordo com a Resolução nº 3880 - CG, de 05 de setembro de 2006, que dispõe sobre os processos administrativos de exoneração, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, marque a alternativa CORRETA:
O processando, ou seu advogado, apresentará a defesa prévia e o rol de testemunhas, no prazo de cinco dias corridos, sob pena de preclusão.
O processando poderá apresentar até cinco testemunhas, exceto no caso de diversos objetos do processo, situação em que o limite será de oito testemunhas.
As testemunhas elencadas pelo encarregado do PAE serão, obrigatoriamente, ouvidas antes das arroladas pela defesa, salvo nos casos de juntada de carta precatória ou de motivo superveniente.
É facultado ao processando acompanhar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, a instrução do processo, após ser ele, ou seu defensor, notificado sobre os atos processuais, com antecedência mínima de vinte e quatro horas. Prazo este que vale inclusive para a notificação da primeira reunião de instrução.
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