Sobre o exercício da defesa, em sede de uma Sindicância Regular, são apresentadas as seguintes assertivas:
I – Os prazos destinados à defesa prévia não são computados no prazo regulamentar para elaboração da Sindicância.
II – O superior hierárquico, sendo testemunha dos fatos, poderá escolher dia, horário e local para prestar o seu depoimento ou mesmo optar por entregar Termo de Informações ao Sindicante.
III – Havendo indícios de constrangimento ou receio de alguma pessoa intimada a depor nos autos, devido a presença do sindicado, este poderá ser retirado da sala de audiência, permitindose apenas a presença do defensor constituído.
IV- A defesa de um 1º Sargento poderá ser realizada por um 3º Sargento Bacharel em Direito.
De acordo com a Instrução de Recursos Humanos nº 310/2004 – DRH/PMMG, marque a alternativa CORRETA:
I e III são falsas.
apenas IV é falsa.
I e IV são falsas.
todas são falsas.
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