Compete ao Presidente do Tribunal
realizar inspeções correcionais nos órgãos e serviços judiciários de primeira instância.
relatar os processos administrativos disciplinares relativos aos juízes.
aprovar os provimentos, portarias ou ordens de serviço expedidas pelos juízes de primeiro grau.
antecipar e prorrogar o expediente dos servidores da Região.
apresentar ao Tribunal relatório das correições ordinárias realizadas.
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