Estabelece o Art. 61 da Portaria 387/2006 que "os estabelecimentos financeiros que realizarem guarda de valores ou movimentação de numerário deverão possuir serviço orgânico de segurança, autorizado a executar vigilância patrimonial ou transporte de valores, ou contratar empresa especializada, devendo, em qualquer caso, possuir plano de segurança devidamente aprovado pelo DREX". Esse plano de segurança deverá discriminar
os equipamentos usados para captar e gravar as imagens de toda a movimentação de público no interior do estabelecimento, as quais deverão permanecer armazenadas em meio eletrônico, por um período mínimo de 90 (noventa) dias.
os tipos de armamento e munições empregados e os procedimentos adequados a cada tipo de ação.
o sistema de comunicação, fixo e móvel, que permita, com rapidez e segurança, o contato entre os vigilantes na agência protegida.
as características do anteparo blindado para permanência do vigilante, quando necessário, durante o expediente para o público, ou enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
a quantidade e a disposição dos vigilantes, adequadas às peculiaridades do estabelecimento, à sua localização, à área, às instalações e ao encaixe.
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