De acordo com o caput do artigo 33 da Portaria nº 387/2006 − DG/DPF, a composição de uma guarnição mínima de vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, empenhados na atividade de escolta armada, deve ser de
4 vigilantes, sendo necessário, ao menos, 1 habilitado.
4 vigilantes, sendo necessário que todos sejam especialmente habilitados.
5 vigilantes, sendo necessário, ao menos, 2 habilitados.
3 vigilantes, sendo necessário, ao menos, 1 habilitado.
5 vigilantes, sendo necessário que todos sejam especialmente habilitados.
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