Em situações de conflito de interesse a que podem estar sujeitos os serviços públicos, em razão da função ou cargo público exercido, cabe à Comissão de Ética Pública
avaliar e fiscalizar a ocorrência do conflito de interesses e determinar medidas para a prevenção ou eliminação do conflito.
demitir, de imediato, o ocupante do cargo ou emprego, uma vez que não pode haver conflitos de interesses em nenhuma das hipóteses.
não autorizar, em hipótese alguma, o ocupante do cargo a exercer atividade privada, mesmo que o conflito de interesses seja irrelevante.
o afastamento imediato do ocupante do cargo das funções exercidas por este.
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