Substituem automaticamente o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em seu afastamento, suas ausências e seus impedimentos temporários, SUCESSIVAMENTE:
o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo e o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional.
o Procurador de Justiça mais antigo na instância, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico e o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional.
o Procurador de Justiça mais antigo na instância, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional e o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico.
o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico e o Procurador Geral de Justiça Adjunto Administrativo
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